NDE

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi um conceito criado pela Portara Nº 147 de 2 de fevereiro de 2007 Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que e órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.

Conforme a CONAES, o NDE deve ser considerado não como uma exigência ou requisito legal, mas como elemento diferenciador da qualidade do curso, no que diz respeito à intersecção entre as dimensões do corpo docente e o Projeto Pedagógico do Curso. Enquanto o Colegiado de Curso tende a ter um papel administrativo muito forte, o NDE tem atribuições de formulação e acompanhamento do curso.

Regulamentação e Atribuições

Art 1º: O Núcleo Docente Estruturante de um curso de graduação constitui-se de grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único: O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

Art 3º: As Instituições de Educação Superior, por meio de seus colegiados superiores, devem definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE, […].  Assim, em atenção ao Art 3º da resolução 01/CONAES/2010, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFSC baixou a Portaria 233/PROGRAD/2010, que, em suma, estabelece o seguinte:

Art. 3.o O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:

I – elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
VI – analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Composição do NDE de Engenharia de Aquicultura

Os integrantes do Núcleo Docente Estruturante são os seguintes:

Atas das Reuniões do NDE de Engenharia de Aquicultura

 

Translate »