Externos à UFSC

Procedimentos e documentos para realização de estágio na
UFSC para alunos de outras Instituições de Ensino Superior

 

  • A UFSC permite que alunos de outras Instituições de Ensino Superior realizem estágios nas suas unidades. 
  • A Resolução Normativa nº  73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016 estabelece que a UFSC poderá oferecer estágio para alunos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, que apresentem convênio com a Universidade para este fim.
  • Nos casos de Instituições de Ensino estrangeiras, o convênio deverá ser formalizado sob a coordenação da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
  • As regras de estágio para alunos externos são as mesmas que a dos alunos da UFSC, portanto, pode-se realizar o estágio não obrigatório, que é remunerado, e o estágio obrigatório, que não é remunerado. Porém, devido à limitação de recursos financeiros disponibilizados pela UFSC aos alunos externos, A Resolução Normativa nº  73/2016/CUn que poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra Instituição de Ensino Superior desde que a demanda de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC.

 

Como proceder para estágio obrigatório?

1. Aluno deve entrar em contato com a Coordenadoria de Estágio do curso ou com o DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da UFSC), fornecendo o CNPJ da sua instituição, e verificar se esta possui convênio com a UFSC.

2. Caso não possua, a instituição de ensino terá que efetuá-lo mediante o preenchimento do Modelo de Convênio UFSC – IES , disponibilizado no site (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/).

3. Caso o convênio já exista, o aluno deve preencher o formulário Modelo TCE Aluno Externo , também disponível no site (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/). Caso a instituição de ensino já possua um modelo próprio, o aluno poderá utilizá-lo no lugar do modelo de TCE acima citado.

4. Aluno providencia seguro de saúde.

5. Aluno assina e providencia as assinaturas do Coordenador(a) de Estágios de seu curso, do professor orientador da instituição de ensino do aluno, do supervisor de estágio da UFSC, e do Diretor do DIP da UFSC.

6. Aluno entrega o TCE no DIP (2. andar da reitoria da UFSC) para efetuação do cadastro no sistema de controle da UFSC.

 

Observação:

  • Pela lei de estágios nº 11.788 Parágrafo único do artigo 9, como a UFSC não prevê o pagamento de seguro para essa modalidade de estágio, compete à instituição de ensino do aluno o pagamento do seguro.
  • Segundo orientação do DIP, existe também a possibilidade do aluno contratar um seguro privado caso não seja possível o pagamento do seguro por parte da instituição de ensino de origem. Porém, no caso de algum acidente com o aluno durante o exercício do estágio, a instituição de ensino do aluno é quem será responsabilizada. No caso do aluno optar por essa via, a instituição de ensino do aluno deve necessariamente enviar um comunicado ao Coordenador de Estágios do ECA uma correspondência oficial declarando ciência e anuência ao fato.

 

Como proceder para estágio não obrigatório?

  1. Estágios não obrigatórios somente serão concedidos em casos excepcionais uma vez que a UFSC não prevê verbas para essa modalidade de estágio.
  2. O responsável pela vaga na UFSC deverá cumprir todo o trâmite de abertura e publicação de edital, divulgando a vaga de estágio aos alunos da UFSC. Caso não exista nenhum candidato apto à ocupação da vaga, e após duas publicações do edital, poderá ser avalizada a contratação de um estagiário externo à UFSC.
  3. Após esse processo, segue-se os mesmos seis procedimentos apresentados no tópico “Como Proceder para Estágio Obrigatório”. Porém, no final do estágio o aluno deverá obrigatoriamente fazer, ao final de cada semestre acadêmico, o Relatório de Atividades de Estágios (RAENO), entregando-o à Coordenadoria de Estágio do Curso da instituição de origem, bem como ao concedente do estágio na UFSC.
  4. Caso o responsável pela vaga na UFSC e/ou o aluno interessado considerem que essa forma pode inviabilizar a realização do estágio, existe ainda  a alternativa de realizar o estágio como prestador de um serviço voluntário (ver Item 4).
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