Orientações para Estágios
Estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.
O estágio está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura como parte integrante do itinerário formativo do aluno do curso.
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Legislação e regulamentos de Estágio.
Os estágios são regulados pelas seguintes Leis, Resoluções e Regimentos:
Título Resumo Regimento de Estágio do Curso de Engenharia de Aquicultura Em construção. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 Regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da UFSC. Resolução Normativa 96/2021/CGrad, de 29 de setembro de 2021 Dispõe sobre a implementação e os procedimentos de utilização da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional. Resolução nº 7/CUn/1999, de 30 de março de 1999 Institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico no âmbito dos cursos de Graduação da UFSC. Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 – (Vigente a partir de 01/01/2020). Estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. -
Modalidades de Estágio.
O estágio pode ser:
I – Obrigatório:
A) constituído pela disciplina obrigatória AQI5220 Estágio Supervisionado I (apenas para estudantes do currículo 20101), da 5ª fase, pré-requisito carga horária mínima cursada de 1530 hs.B) E pela disciplina obrigatória AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, da 10ª fase, pré-requisito carga horária mínima cursada de 3474 hs.
II – Não-obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso, permitido para alunos a partir da 2ª fase. Deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008 e o prazo máximo de duração do estágio é de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente.
Observação:
♦ No âmbito da UFSC, os estágios dos alunos dos cursos de graduação são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP).
♦ No âmbito dos Cursos, os estágios são gerenciados pela Coordenação de Estágios do Curso de Engenharia de Aquicultura. -
Registro do Estágio no SIARE.
Todo o estágio realizado por estudantes do curso de Engenharia de Aquicultura da UFSC deverá estar de acordo com as legislações vigentes, e ser registrado no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios – SIARE, com plano de atividades alinhado ao Projeto Pedagógico do Curso, e deverá ter acompanhamento de um Professor Orientador e de um Supervisor de Estágio.
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Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
É o documento feito para formalizar o seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE após o registro, que é obrigatório para todos os estágios realizados por estudantes de graduação da UFSC.
Para preencher o registro você precisará que a concedente do estágio forneça algumas informações. Para orientações acesse aqui.
Após o registro, o coordenador de estágio irá analisar via sistema e estando tudo certo você receberá um e-mail avisando que o TCE está disponível para download.
Assim que o coordenador de estágios do seu curso liberar o documento, você deve assinar pelo assinaUFSC, coletar as assinaturas digitais de todos os membros do termo e por último enviar para a coordenadoria de estágios do seu curso para assinatura do coordenador de estágios e baixa no SIARE.
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Coleta de assinaturas.
A coleta de assinaturas e entrega de documentos deve ser apenas digital, conforme segue:
“Para estágios realizados por alunos da UFSC na própria universidade, todos devem assinar digitalmente pelo Assin@UFSC. Caso você tenha dúvidas, siga o tutorial.
Para estágios realizados fora da UFSC, recomendamos que todos assinem digitalmente pelo Gov.Br. Verifique aqui se sua conta no Gov.br está validada para utilizar a assinatura digital. Se ainda não tiver validado, siga as etapas disponíveis aqui.
Após o pedido de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Termo Aditivo ou Termo de Rescisão ser avaliado pela Coordenadoria de Estágio do Curso, o próprio SIARE irá gerar um link vinculado ao AssinaUFSC para que seja compartilhado por e-mail com todas as partes, conforme ilustrado na imagem abaixo.
Assim que estiver assinado por Estagiário(a), Supervisor(a), Representante da Concedente e Prof. Orientador(a), o documento deve ser enviado à Coordenadoria de Estágios do Curso* para que assine e providencie a baixa no Sistema –> E-mail da Coordenação de Estágios aquicultura.estagios@contato.ufsc.br
*Apenas nos casos de estágios não obrigatórios pagos pela UFSC, a ordem das assinaturas é alterada. Para conferir as instruções dessa situação específica, acesse este link.
Assinatura da diretora do DIP para estágios obrigatórios
Nos estágios obrigatórios realizados na UFSC, a Diretora do DIP, prof. Renata Goulart Castro, assina os documentos de estágio como Representante da UFSC.
Para Termos de Compromisso de Estágio (TCE) não há necessidade de encaminhar o link para assinatura do DIP. Assim que houver assinaturas do estudante e de mais uma pessoa, o sistema SIARE, automaticamente, disponibilizará o TCE para assinatura da prof. Renata, a qual será realizada no prazo de até 2 dias úteis a contar da segunda assinatura.
Para Termos Aditivos ou Termos de Rescisão os alunos devem enviar o link AssinaUFSC gerado pelo SIARE (conforme orientado acima) para o endereço de e-mail renata.castro@ufsc.br o envio deve ser feito após assinatura do(a) estudante e do(a) supervisor(a) ou do(a) prof. orientador(a). O prazo de assinatura é de 2 dias úteis.
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Carga horária de estágios.
A jornada máxima semanal permitida para estágios é de até 30 horas, somados estágio obrigatório e estágio não obrigatório conforme Lei de Estágios (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008):
Art. 10. A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
§ 1° O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais (férias), poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
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Recesso remunerado (férias).
Todo Estágio Não Obrigatório dá direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Terão direito a 30 dias de férias os alunos que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração das férias será proporcional. Isso deve ser informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO).
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Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO).
O Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO) deve ser entregue para finalidades de acompanhamento pedagógico a cada semestre informando como estão sendo as atividades realizadas.
Ao fim do estágio não obrigatório deve ser feito um relatório final, RAENO Final, através do SIARE, em que o aluno será avaliado no seu desempenho como estagiário e terá o término do contrato oficializado.
A entrega do RAENO final é obrigatória em qualquer caso de estágio não obrigatório, cumprindo a data do contrato ou não.
Seu estágio só estará finalizado após a baixa e a não regularização impede a formatura.
Em casos de RAENO final a figura do supervisor é a primeira, essa deve avaliar o documento e assinar, depois o aluno deverá assinar e coletar a assinatura das demais partes e por último deverá enviar o documento para a coordenadoria de estágios do curso para assinatura do coordenador(a) e baixa no SIARE.
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Termo de Recisão.
Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, seja por motivos da empresa (concedente) ou do aluno (estagiário) deve ser feito o Termo de Rescisão para oficializar o término. O pedido deste termo é pelo sistema SIARE e após aprovado pelo Prof. Coordenador de Estágios estará disponível para download.
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Termo Aditivo.
Após iniciado o estágio, qualquer alteração que seja necessária no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, deve ser feita através de Termo Aditivo solicitado pelo SIARE.
O documento deve ser assinado por todas as partes e enviado para a coordenadoria de estágios do curso aquicultura.estagios@contato.ufsc.br para baixa no sistema.
Termos aditivos só serão aceitos durante a vigência do TCE e para os seguintes casos:
1. Para TCEs realizados dentro da UFSC:
– Plano de atividades de estágio (PAE).
– Nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
– Alterar o fim previsto.2.Para TCEs realizados externos à UFSC:
– Carga horária.
– Valor da bolsa de estágio.
– Plano de atividades de estágio (PAE).
– Nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
– Nome do Representante da empresa.
– Extensão do fim previsto
– Local na Concedente
– Dados do seguro
– Valor do auxílio Transporte -
Como finalizar o meu estágio?
♦Você deve entrar no SIARE e preencher o Relatório de estágio não obrigatório (RAENO). Apenas os estágios NÃO OBRIGATÓRIOS precisam gerar o RAENO no SIARE ao final do estágio. Caso o contrato se encerre antes da data prevista, faz-se necessário gerar também o Termo de rescisão.
♦Após o aceite do coordenador de estágios do curso, colete as assinaturas e avaliação do supervisor da concedente (local onde estagiou), do professor orientador e demais partes, assine o documento pelo Assina UFSC e envie para assinatura do coordenador de estágios e baixa no sistema. Seu estágio só estará finalizado após essa baixa. A não regularização impede a formatura.
♦No caso dos estágio obrigatórios os relatórios são redigidos pelo estudante, não são gerados no SIARE, e entregues a coordenação de estágios como parte dos requisitos para aprovação na disciplina de estágio obrigatório (AQI 5220 e AQI 5240).
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Orientações a Concedentes que desejam oferecer estágios a estudantes de Engenharia de Aquicultura.
O primeiro passo para contratar um(a) estagiário(a) é firmar um convênio com a UFSC.
Existem diversas modalidades de convênio, clique aqui para conhecer quais são.
Após o preenchimento dos campos indicados, o documento deve ser assinado e enviado em arquivo PDF para o e-mail do DIP (dip.prograd@contato.ufsc.br).
Procedimentos para concedentes de estágio celebrarem CONVÊNIO DIRETO com a UFSC – sem intermediação de Agente de Integração (AGI).
A Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, artigo 9º, II, condiciona a realização de estágios pelos alunos de Graduação da UFSC à celebração de termo de convênio para formalizar a cooperação mútua entre a Universidade e a concedente de estágio.Organizações e Profissionais Liberais que não têm convênio de estágio vigente com a UFSC devem acessar a página formulários, baixar o modelo de convênio adequado, preencher o documento nos campos indicados, assinar e enviar o arquivo PDF para o e-mail do DIP (dip.prograd@contato.ufsc.br) .
Lembrando que:
Se a concedente for profissional liberal, deverá enviar no mesmo e-mail uma cópia do Registro no Conselho Profissional;
Se for Produtor(a) Rural ou Tabeliã(o), deverá anexar um comprovante de situação cadastral ativa no CEI, Inscrição Estadual ou afins.
Após análise do(s) documento(s), se estiverem de acordo, realizaremos o cadastro do convênio no SIARE e daremos um retorno sobre a situação.Após o registro no SIARE o(a) estudante já pode acessar o sistema (https://siare.sistemas.ufsc.br/) e emitir o pedido de estágio, o qual passará pela avaliação da coordenadoria de estágios do curso.
Para concedentes de estágio celebrarem CONVÊNIO DIRETO com a UFSC – com a intermediação de Agente de Integração (AGI). veja as orientações aqui.
2° Divulgação de vagas (Opcional)
Clique no link para acessar o tutorial para divulgar vagas no portal. -
Termos de convênio, aditivos, termos de compromisso, relatórios, fichas e afins.
Atenção! Todos os Termos devem ser encaminhados ao DIP para o e-mail dip.prograd@contato.ufsc.br com as informações digitadas.
O DIP não aceita documentos manuscritos.
Termos de Convênio, Aditivo e de Rescisão de Convênio
Termos de Convênio em Idiomas Estrangeiros – Estudantes da UFSC em estágio no exterior -
Certificados de Estágio (Termos de Realização).
Os certificados de realização de um estágio devem ser gerados através do sistema SIARE.
A solicitação e geração de Termos de Realização está disponível apenas para estágios que foram realizados na UFSC. Quando uma solicitação é rejeitada, ainda é possível editá-la e realizar novamente a solicitação.
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Contato com Coordenador(a) de Estágios do Curso de Engenharia de Aquicultura.
Coordenadora de Estágios do Curso: Prof.ª Anita Rademaker Valença
Horário de atendimento deve, preferencialmente, ser agendado mediante envio de e-mail para a Coordenação de Estágios: aquicultura.estagios@contato.ufsc.br
As demandas referentes aos estágios devem sempre serem encaminhadas para o e-mail da Coordenação de Estágios: aquicultura.estagios@contato.ufsc.br
Telefone/Ramal da Sala da Coordenadora de Estágios: (48) 3721-6295
Portaria de Designação da Coordenadora de Estágios PORTARIA N.º 071/2024/CCA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 – Mandato: 13 de novembro de 2024 a 13 de novembro de 2026.
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Perguntas frequentes. Clique aqui.