Orientações para Estágios

Estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.

O estágio está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura como parte integrante do itinerário formativo do aluno do curso.

  1. Legislação e regulamentos de Estágio.

    Os estágios são regulados pelas seguintes Leis, Resoluções e Regimentos:

    Título Resumo
    Regimento de Estágio do Curso de Engenharia de Aquicultura Em construção.
     Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
    Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 Regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da UFSC.
    Resolução Normativa 96/2021/CGrad, de 29 de setembro de 2021 Dispõe sobre a implementação e os procedimentos de utilização da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional.
    Resolução nº 7/CUn/1999, de 30 de março de 1999 Institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico no âmbito dos cursos de Graduação da UFSC.
    Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 – (Vigente a partir de 01/01/2020). Estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  2. Modalidades de Estágio.

    O estágio pode ser:
    I – Obrigatório:
    A) constituído pela disciplina obrigatória AQI5220 Estágio Supervisionado I (apenas para estudantes do currículo 20101), da 5ª fase, pré-requisito carga horária mínima cursada de 1530 hs.

    B) E pela disciplina obrigatória AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, da 10ª fase, pré-requisito carga horária mínima cursada de 3474 hs.

    II – Não-obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso, permitido para alunos a partir da 2ª fase. Deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008 e o prazo máximo de duração do estágio é de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente.
    Observação:
    ♦ No âmbito da UFSC, os estágios dos alunos dos cursos de graduação são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP).
    ♦ No âmbito dos Cursos, os estágios são gerenciados pela Coordenação de Estágios do Curso de Engenharia de Aquicultura.

  3. Registro do Estágio no SIARE.

    Todo o estágio realizado por estudantes do curso de Engenharia de Aquicultura da UFSC deverá estar de acordo com as legislações vigentes, e ser registrado no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios – SIARE, com plano de atividades alinhado ao Projeto Pedagógico do Curso, e deverá ter acompanhamento de um Professor Orientador e de um Supervisor de Estágio.

  4. Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

    É o documento feito para formalizar o seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE após o registro, que é obrigatório para todos os estágios realizados por estudantes de graduação da UFSC. 

    Para preencher o registro você precisará que a concedente do estágio forneça algumas informações. Para orientações acesse aqui.

    Após o registro, o coordenador de estágio irá analisar via sistema e estando tudo certo você receberá um e-mail avisando que o TCE está disponível para download.

    Assim que o coordenador de estágios do seu curso liberar o documento, você deve assinar pelo assinaUFSC, coletar as assinaturas digitais de todos os membros do termo e por último enviar para a coordenadoria de estágios do seu curso para assinatura do coordenador de estágios e baixa no SIARE.

  5. Coleta de assinaturas.

    A coleta de assinaturas e entrega de documentos deve ser apenas digital, conforme segue:

    “Para estágios realizados por alunos da UFSC na própria universidade, todos devem assinar digitalmente pelo Assin@UFSC. Caso você tenha dúvidas, siga o tutorial.

    Para estágios realizados fora da UFSC, recomendamos que todos assinem digitalmente pelo Gov.Br. Verifique aqui se sua conta no Gov.br está validada para utilizar a assinatura digital. Se ainda não tiver validado, siga as etapas disponíveis aqui.

    Após o pedido de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Termo Aditivo ou Termo de Rescisão ser avaliado pela Coordenadoria de Estágio do Curso, o próprio SIARE irá gerar um link vinculado ao AssinaUFSC para que seja compartilhado por e-mail com todas as partes, conforme ilustrado na imagem abaixo.                                                                                                                                                                                       

    Assim que estiver assinado por Estagiário(a), Supervisor(a), Representante da Concedente e Prof. Orientador(a), o documento deve ser enviado à Coordenadoria de Estágios do Curso* para que assine e providencie a baixa no Sistema –> E-mail da Coordenação de Estágios aquicultura.estagios@contato.ufsc.br

    *Apenas nos casos de estágios não obrigatórios pagos pela UFSC, a ordem das assinaturas é alterada. Para conferir as instruções dessa situação específica, acesse este link.

    Assinatura da diretora do DIP para estágios obrigatórios

    Nos estágios obrigatórios realizados na UFSC, a Diretora do DIP, prof. Renata Goulart Castro, assina os documentos de estágio como Representante da UFSC.

    Para Termos de Compromisso de Estágio (TCE) não há necessidade de encaminhar o link para assinatura do DIP. Assim que houver assinaturas do estudante e de mais uma pessoa, o sistema SIARE, automaticamente, disponibilizará o TCE para assinatura da prof. Renata, a qual será realizada no prazo de até 2 dias úteis a contar da segunda assinatura.

    Para Termos Aditivos ou Termos de Rescisão os alunos devem enviar o link AssinaUFSC gerado pelo SIARE (conforme orientado acima) para o endereço de e-mail renata.castro@ufsc.br o envio deve ser feito após assinatura do(a) estudante e do(a) supervisor(a) ou do(a) prof. orientador(a). O prazo de assinatura é de 2 dias úteis.

  6. Carga horária de estágios.

    A jornada máxima semanal permitida para estágios é de até 30 horas, somados estágio obrigatório e estágio não obrigatório conforme Lei de Estágios (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008):

    Art. 10. A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

    § 1° O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais (férias), poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.

  7. Recesso remunerado (férias).

    Todo Estágio Não Obrigatório dá direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Terão direito a 30 dias de férias os alunos que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração das férias será proporcional. Isso deve ser informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO).

  8. Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO).

    O Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO) deve ser entregue para finalidades de acompanhamento pedagógico a cada semestre informando como estão sendo as atividades realizadas.

    Ao fim do estágio não obrigatório deve ser feito um relatório final, RAENO Final, através do SIARE, em que o aluno será avaliado no seu desempenho como estagiário e terá o término do contrato oficializado.

    A entrega do RAENO final é obrigatória em qualquer caso de estágio não obrigatório, cumprindo a data do contrato ou não.

    Seu estágio só estará finalizado após a baixa e a não regularização impede a formatura.

    Em casos de RAENO final a figura do supervisor é a primeira, essa deve avaliar o documento e assinar, depois o aluno deverá assinar e coletar a assinatura das demais partes e por último deverá enviar o documento para a coordenadoria de estágios do curso para assinatura do coordenador(a) e baixa no SIARE.

  9. Termo de Recisão.

    Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, seja por motivos da empresa (concedente) ou do aluno (estagiário) deve ser feito o Termo de Rescisão para oficializar o término. O pedido deste termo é pelo sistema SIARE e após aprovado pelo Prof. Coordenador de Estágios estará disponível para download.                                                                                                                                        

  10. Termo Aditivo.

    Após iniciado o estágio, qualquer alteração que seja necessária no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, deve ser feita através de Termo Aditivo solicitado pelo SIARE.                                                                                                           

    O documento deve ser assinado por todas as partes e enviado para a coordenadoria de estágios do curso aquicultura.estagios@contato.ufsc.br  para baixa no sistema.

    Termos aditivos só serão aceitos durante a vigência do TCE e para os seguintes casos:

    1. Para TCEs realizados dentro da UFSC:
    – Plano de atividades de estágio (PAE).
    – Nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
    Alterar o fim previsto.

    2.Para TCEs realizados externos à UFSC:
    – Carga horária.
    – Valor da bolsa de estágio.
    – Plano de atividades de estágio (PAE).
    – Nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
    – Nome do Representante da empresa.
    Extensão do fim previsto
    – Local na Concedente
    – Dados do seguro
    – Valor do auxílio Transporte

  11. Como finalizar o meu estágio?

    ♦Você deve entrar no SIARE  e preencher o Relatório de estágio não obrigatório (RAENO).  Apenas os estágios NÃO OBRIGATÓRIOS precisam gerar o RAENO no SIARE ao final do estágio.  Caso o contrato se encerre antes da data prevista, faz-se necessário gerar também o Termo de rescisão.

    ♦Após o aceite do coordenador de estágios do curso, colete as assinaturas e avaliação do supervisor da concedente (local onde estagiou), do professor orientador e demais partes, assine o documento pelo Assina UFSC e  envie para assinatura do coordenador de estágios e baixa no sistema. Seu estágio só estará finalizado após essa baixa. A não regularização impede a formatura. 

    ♦No caso dos estágio obrigatórios os relatórios são redigidos pelo estudante, não são gerados no SIARE,  e entregues a coordenação de estágios como parte dos requisitos para aprovação na disciplina de estágio obrigatório (AQI 5220 e AQI 5240).

  12. Orientações a Concedentes que desejam oferecer estágios a estudantes de Engenharia de Aquicultura.

    O primeiro passo para contratar um(a) estagiário(a) é firmar um convênio com a UFSC.

    Existem diversas modalidades de convênio, clique aqui para conhecer quais são.

    Após o preenchimento dos campos indicados, o documento deve ser assinado e enviado em arquivo PDF para o e-mail do DIP (dip.prograd@contato.ufsc.br).

    Procedimentos para concedentes de estágio celebrarem CONVÊNIO DIRETO com a UFSC – sem intermediação de Agente de Integração (AGI).
    A Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, artigo 9º, II, condiciona a realização de estágios pelos alunos de Graduação da UFSC à celebração de termo de convênio para formalizar a cooperação mútua entre a Universidade e a concedente de estágio.

    Organizações e Profissionais Liberais que não têm convênio de estágio vigente com a UFSC devem acessar a página formulários, baixar o modelo de convênio adequado, preencher o documento nos campos indicados, assinar e enviar o arquivo PDF para o e-mail do DIP (dip.prograd@contato.ufsc.br) .

    Lembrando que:
    Se a concedente for profissional liberal, deverá enviar no mesmo e-mail uma cópia do Registro no Conselho Profissional;
    Se for Produtor(a) Rural ou Tabeliã(o), deverá anexar um comprovante de situação cadastral ativa no CEI, Inscrição Estadual ou afins.
    Após análise do(s) documento(s), se estiverem de acordo, realizaremos o cadastro do convênio no SIARE e daremos um retorno sobre a situação.

    Após o registro no SIARE o(a) estudante já pode acessar o sistema (https://siare.sistemas.ufsc.br/) e emitir o pedido de estágio, o qual passará pela avaliação da coordenadoria de estágios do curso.

    Para concedentes de estágio celebrarem CONVÊNIO DIRETO com a UFSC – com a intermediação de Agente de Integração (AGI). veja as orientações aqui.

    2° Divulgação de vagas (Opcional)
    Clique no link para acessar o tutorial para divulgar vagas no portal.

  13. Termos de convênio, aditivos, termos de compromisso, relatórios, fichas e afins.

    Atenção! Todos os Termos devem ser encaminhados ao DIP para o e-mail dip.prograd@contato.ufsc.br com as informações digitadas.
    O DIP não aceita documentos manuscritos.
    Termos de Convênio, Aditivo e de Rescisão de Convênio
    Termos de Convênio em Idiomas Estrangeiros – Estudantes da UFSC em estágio no exterior

  14. Certificados de Estágio (Termos de Realização).

    Os certificados de realização de um estágio devem ser gerados através do sistema SIARE.

    A solicitação e geração de Termos de Realização está disponível apenas para estágios que foram realizados na UFSC. Quando uma solicitação é rejeitada, ainda é possível editá-la e realizar novamente a solicitação.

  15. Contato com Coordenador(a) de Estágios do Curso de Engenharia de Aquicultura.

    Coordenadora de Estágios do Curso: Prof.ª Anita Rademaker Valença

    Horário de atendimento deve, preferencialmente, ser agendado mediante envio de e-mail para a Coordenação de Estágios: aquicultura.estagios@contato.ufsc.br

    As demandas referentes aos estágios devem sempre serem encaminhadas para o e-mail da Coordenação de Estágios: aquicultura.estagios@contato.ufsc.br

    Telefone/Ramal da Sala da Coordenadora de Estágios: (48) 3721-6295

    Portaria de Designação da Coordenadora de Estágios PORTARIA N.º 071/2024/CCA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 – Mandato: 13 de novembro de 2024 a 13 de novembro de 2026.

  16. Perguntas frequentes.  Clique aqui.
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